20.3.11

E a lei, pá?

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Artigo 57.º
Direito à greve e proibição do lock-out

1. É garantido o direito à greve.

2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.

3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

4. É proibido o lock-out.

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Na passada semana, a greve dos camionistas ameaçou paralisar a maioria das estruturas comerciais dependentes das entregas dos pesados (nas gasolineiras chegou a haver rupturas de stock ou em algumas, limitações de abastecimento por cliente). No dia 12 de Março, perto de 300.000 pessoas saíram à rua, sem qualquer organização partidária, politica ou sindicalista protestar contra este governo.
No dia 24 de Novembro de 2010, foi convocada uma greve geral e aderiram cerca de 3 milhões de trabalhadores
Já há dois anos, a FENPROF convocou uma greve no sector do ensino, à qual aderiram 94% dos docentes por todo o país.

Nunca na história de Portugal, existiram tantas greves e manifestações públicas de desagrado para com as politicas deste estado.


Neste plano, qual é a função da Policia? Garantir a segurança pública, claro (daí a sigla PSP). No entanto, não é o que acontece.

Na cerne da greve dos camionistas, em Maia, as forças policiais fecharam o acesso a um espaço público de estacionamento, evitando o protesto dos trabalhadores (violação do ponto 1 do artigo 57º da constituição portuguesa). Já na greve promovida pela FENPROF, a polícia assediou os sindicatos e exigiu aos directores das escolas que registassem os professores em greve (violação do ponto 4 do artigo 57º da constituição portuguesa).
Quando Armando Ferreira, presidente do Sindicato Nacional de Polícia, lançou o primeiro pré-aviso de greve na histórias da PSP em Portugal, foi suspenso por 90 dias e instaurado um processo disciplinar, sendo que a justificação dada por Conde Rodrigues, secretário de Estado da Administração Interna, foi a de que "os polícias estão vinculados à função pública por nomeação, e não por contrato, o que faz deles um corpo especial sem direito à greve". No entanto, este senhor esquece-se de que a greve é um direito de todos os cidadãos. Um policia, antes de ser o ser, é um cidadão. A ordem publica não será alterada, quem a prejudica e altera é o estado corrupto e mentiroso.

Sendo este país um (suposto) estado laico, gostaria que se substituísse a bíblia pela constituição portuguesa. Os burros que habitam e governam este país e que gostam de falar mal dos sindicatos e das forças politicas que, de uma melhor ou pior forma, tentam prevalecer os direitos de quem trabalha, poderiam aprender alguma coisa.

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